Os utilizadores têm direito a:
- a)A utilizar de forma intransmissível, um talhão de terreno cultivável para a prática de agricultura biológica, no período de dois anos, renovável;
- b)Ao uso comum de recursos, áreas comuns, espaços de arrumos e ponto de água, para a prática da agricultura;
- c)A obter informação e acompanhamento técnico disponibilizado pelo Município de Loures, sobre a atividade agrícola em modo biológico, bem como sobre a utilização do compostor, sempre que exista e sobre a utilização racional da água.