Para efeito da aplicação e interpretação das presentes regras, entende-se por:
- a)Abrigo coletivo - Estrutura de apoio e arrumação de utensílios e produtos de uso exclusivo nas Hortas Urbanas Comunitárias;
- b)Agregado familiar - O utilizador e os familiares que vivam em economia comum, designadamente pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- c)Agricultura Biológica - Modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos, e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar, de acordo com o Regulamento Europeu do modo de produção biológico;
- d)Agricultura Urbana - Atividade praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais, destinadas ao consumo ou troca, podendo eventualmente ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar, ou como instrumento de programas de inserção/reinserção;
- e)Áreas comuns - zonas de estadia, circulação e convívio;
- f)Áreas de circulação - permitem a circulação no Parque Hortícola, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;
- g)Associação Local - Associação sem fins lucrativos, que gere o parque hortícola em parceria com o município de Loures e os "gardenisers";
- h)Compostor - Equipamento associado a um grupo de talhões, destinado à compostagem de origem vegetal, cuja matéria orgânica daí resultante se destina ao enriquecimento dos solos dos talhões correspondentes;
- i)Equipamentos de utilização comum - Conjunto de objetos, utensílios ou instalações de uso comum (abrigos coletivos, compostores coletivos, torneira);
- j)"Gardeniser"- Utilizador de um talhão, que acumula funções de tutor do parque hortícola;
- k)Gestor - Associação Local, parceira do Município de Loures, responsável pela gestão e atividades no espaço das Hortas Urbanas Comunitárias;
- l)Grupos de Utilizadores - grupos compostos por dois ou três utilizadores que partilham o mesmo talhão, assim como os materiais e recursos afetos a este, tendo como condição um interlocutor responsável perante terceiros;
- m)Horta espontânea - Hortas urbanas desenvolvidas informalmente e de forma arbitrária, por cidadãos em terrenos municipais;
- n)Horta Urbana Comunitária - Conjunto de talhões integrados numa unidade homogénea e delimitada, podendo ter serviços, objetos ou produtos de utilização comunitária;
- o)Parque hortícola - Conjunto ordenado de talhões;
- p)Promotor - O Município de Loures enquanto entidade responsável pela implementação das Hortas Urbanas Comunitárias, que através de um grupo interdepartamental, nomeado para o efeito, assegura em parceria com a entidade Gestora do parque do hortícola (Associação Local): a seleção dos Utilizadores, a atribuição das hortas urbanas, a gestão das atividades desenvolvidas no Parque Hortícola, o apoio logístico e técnico, bem como a fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis e a aplicação das sanções decorrentes do incumprimento das mesmas;
- q)Talhão - Parcela de terreno para cultivo hortícola, em meio urbano, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola, de uso individual ou familiar, gerido com base num modelo comunitário participativo com pressupostos de inclusão, solidariedade intergeracional, do exercício da cidadania e da subsidiariedade, cuja finalidade é a satisfação de parte das necessidades alimentares do respetivo Utilizador e agregado, servindo, desta forma, de complemento ao seu rendimento familiar, podendo assumir o termo simplificado de "horta";
- r)Utilizador/hortelão/horticultor - Pessoa individual que cultiva e mantém cultivada a horta urbana comunitária que lhe foi atribuída, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas e as regras estabelecidas no anúncio de procedimento, nas normas de acesso e utilização das Hortas Urbanas e na Licença Administrativa para Ocupação Precária de Terreno Municipal para Horticultura.