- 1 -As Hortas Urbanas Comunitárias são desenvolvidas em parcelas de terrenos de propriedade municipal, dentro do município de Loures, podendo ocupar o domínio público ou privado, para responder a necessidade ou proposta de munícipes e associações locais.
- 2 -Excecionalmente, podem ser implantados parques hortícolas em propriedade de terceiros mediante protocolo aprovado para o efeito, ou em áreas urbanas de futura cedência ao município no âmbito de operações urbanísticas, mediante autorização do proprietário.
- 3 -A afetação de novos terrenos às Hortas Urbanas Comunitárias é divulgada à medida que forem disponibilizados espaços adequados.
Artigo 4.º — Disponibilização de terrenos e implantação de Hortas
Vigente desde: 09/08/2021