- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de um talhão qualquer residente, maior de 16 anos, no Município.
- 2 -A residência pode ser comprovada por qualquer meio idóneo, designadamente com a apresentação dos últimos 3 meses de recibo de eletricidade, água, ou de certidão da junta de freguesia local.
- 3 -Apenas pode ser atribuído um talhão por agregado familiar.
Artigo 6.º — Candidatos à atribuição de talhão
Vigente desde: 09/08/2021