- 1 -A seleção dos candidatos à atribuição de talhões depende do preenchimento obrigatório de ficha de pré-candidatura, validada pelo Município, e tem lugar de um dos seguintes modos:
- i)Sorteio, por proximidade entre a residência do interessado e a localização do talhão;
- ii)Ordem de Inscrição.
- i)Sorteio, por proximidade entre a residência do interessado e a localização do talhão;
- 2 -No sorteio, para cumprimento do critério de proximidade entre a residência do interessado e a localização do talhão, organizam-se os candidatos em quatro grupos diferenciados, fazendo-se a distribuição de talhões de acordo com as seguintes percentagens:
- i)60 % dos talhões - para residentes na freguesia, dos quais:
- a)35 % dos talhões - para residentes num raio de 1 km do parque hortícola;
- b)25 % dos talhões - para residentes a mais de 1 km do parque hortícola;
- ii)30 % dos talhões - para residentes nas freguesias vizinhas;
- iii)10 % dos talhões - para residentes nas restantes freguesias.
- 3 -A atribuição por ordem de inscrição tem natureza supletiva e é aplicável aos casos em que:
- i)Os talhões tenham ido a sorteio e não tenha havido candidatos;
- ii)Quando se esgote a lista de ordenamento de candidatos suplentes do sorteio e não se encontre designado novo dia para novo sorteio;
- i)Os talhões tenham ido a sorteio e não tenha havido candidatos;
- 4 -Não pode candidatar-se a sorteio quem já é utilizador na Horta Urbana Comunitária a que concorre ou noutra no município de Loures.
Artigo 7.º — Regra geral de atribuição de talhões
Vigente desde: 09/08/2021