- 1 -O PDM estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho constituída pelos seguintes níveis:
- a)Sistema Arterial:
I. Integra as vias mais importantes da rede, tendo como função assegurar as principais ligações ao exterior, servindo tráfegos de penetração e de atravessamento e, ainda, algumas ligações internas de maior importância e extensão, formando assim a base da estrutura viária concelhia, garantindo prioritariamente a função mobilidade;
II. As vias existentes que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a: IP4/A4, IP9/A11 e EN210 (Variante).
- b)Sistema Distribuidor Estruturante:
I. Integra as vias cujas funções principais consistem em ligar as diversas sedes de freguesia e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como assegurar ligações alternativas de importância secundária ao exterior devendo garantir, de uma forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade.
II. As vias existentes que compõe este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a: EN15, EN101, EN101-5, EN210 e EN211 (Variante), incluindo os respetivos troços desclassificados; e EM211-1, EM516, EM567 e EM570.
- c)Sistema Distribuidor de Proximidade:
I. Integra as vias municipais que asseguram o acesso local a pequenos aglomerados polarizados por sedes de freguesia ou outros núcleos de maior dimensão, podendo ainda servir algumas ligações de importância local ao exterior, desempenhando, fundamentalmente, a função de acessibilidade.
II. As vias que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem a estradas municipais.
- d)Sistema de Acesso Local:
I. Integra, essencialmente, as estradas e os caminhos municipais (EM e CM) menos relevantes, incluindo um número significativo de vias sem classificação administrativa.
II. As vias que compõem este nível hierárquico englobam não só as que se encontram identificadas como tal na planta de ordenamento, mas também todas as restantes vias públicas que não integrem os outros sistemas.
- a)Sistema Arterial:
- 2 -A hierarquia estabelecida define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho.
Artigo 10.º — Hierarquia funcional
Vigente desde: 27/07/2022