- 1 -O regime de uso do solo é definido no PDM através da classificação e da qualificação do solo.
- 2 -O território do concelho reparte-se, de acordo com a delimitação constante na Planta de Ordenamento, nas classes de solo rústico e solo urbano
Artigo 14.º — Regime de uso do solo
Vigente desde: 27/07/2022