- 1 -A edificação num terreno depende de a sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas serem adequadas ao aproveitamento pretendido, com boas condições de acessibilidade e integração paisagística da edificação:
- a)Quando o terreno se situe em solo rústico, seja servido por via pública e possua infraestruturas com soluções adequadas às suas características;
- b)Quando o terreno se situe em solo urbano, seja servido por via pavimentada e, no mínimo, com infraestruturas públicas de energia elétrica e de abastecimento de água.
- 2 -Num prédio abrangido por diferentes categorias do solo urbano com capacidade edificatória, admite-se a concentração da edificabilidade na área correspondente a uma só categoria, desde que respeite as características tipomorfológicas da frente urbana respetiva e a área de construção admitida para essa categoria não seja agravada em mais de 25 %.
Artigo 19.º — Condições gerais de edificabilidade
Vigente desde: 27/07/2022