- 1 -A quantificação da edificabilidade de um dado prédio é determinada pelos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a respetiva categoria ou subcategoria de espaço, sejam eles de ordem quantitativa ou qualitativa, independentemente da área afeta às servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente existentes, mas no respeito pelos condicionamentos impostos por estas quanto à concretização dessa edificabilidade.
- 2 -Quando a edificabilidade de um prédio for determinada pelo índice de utilização, não se consideram as áreas de construção afetas a equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, independentemente dos usos existentes admitidos pelo Plano, exceto se o índice de utilização se referir à categoria de Espaço de Equipamentos ou estiver especificado para essa finalidade no regime de edificabilidade da categoria ou subcategoria de espaço em que o prédio se localiza.
Artigo 20.º — Determinação da edificabilidade de um prédio
Vigente desde: 27/07/2022