- 1 -Em solo rústico, com exceção dos aglomerados rurais, nas áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) - correspondentes às classes de perigosidade de incêndio rural alta e muito alta - e fora destas áreas, as operações de loteamento e as obras de edificação estão sujeitas às interdições e condicionamentos constantes dos artigos 60.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
- 2 -A carta de perigosidade de incêndio rural está integrada na planta de condicionantes do PDM.
- 3 -A carta das áreas percorridas por incêndios integra também a planta de condicionantes do PDM.
Artigo 22.º — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - Condicionamento da edificação
Vigente desde: 27/07/2022