- 1 -As Áreas de Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo englobam áreas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço, integrando ainda as zonas em que a classificação acústica corresponda a zonas de conflito acústico.
- 2 -As Áreas de Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo identificadas e apresentadas da planta A02 - Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo, correspondem a:
- a)Salvaguarda ao uso do solo:
I. Classificação Acústica (zonas mistas, zonas sensíveis e zonas de conflito);
II. Sistema de Vistas do Centro Histórico da Cidade;
III. Património Natural (Mina de Vieiros - geossítio; Fragas de Lagido - geomonumento);
IV. Estrutura Ecológica Municipal.
- b)Salvaguarda ao património inventariado:
I. Património Arquitetónico;
II. Património Arqueológico;
III. Património Natural.
- c)Riscos ao uso do solo:
I. Riscos naturais:
- i)Suscetibilidade de Cheias e Inundações;
- ii)Suscetibilidade Sísmica (falhas e fraturas);
- iii)Suscetibilidade de Movimentos de Massa em Vertentes.
II. Riscos mistos:
- i)Suscetibilidade de Erosão Hídrica do Solo;
- ii)Suscetibilidade de Degradação e Contaminação dos Solos.
III. Riscos tecnológicos:
- i)Acidentes em estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.
- a)Salvaguarda ao uso do solo:
Artigo 90.º — Identificação
Vigente desde: 27/07/2022