O plano identifica zonas sensíveis, zonas mistas e zonas de conflito, definidas da seguinte forma:
- a)As zonas sensíveis correspondem aos Espaços de Uso Especial que integram equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos;
- b)As zonas mistas correspondem aos Espaços de Uso Especial - Turismo e às restantes áreas integradas nas categorias de solo urbano, com exceção dos espaços de atividades económicas, e correspondem também aos Aglomerados Rurais, Áreas de Edificação Dispersa e áreas destinadas a equipamentos inseridas em solo rústico;
- c)As zonas de conflito correspondem àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores limite de exposição estabelecidos na legislação em vigor para as zonas sensíveis e mistas e encontram-se regulamentados no Artigo seguinte e estão delimitadas na Planta de Ordenamento - Áreas de Risco ao Uso do Solo.