- 1 -O Código é revisto ordinariamente a cada três anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Cascais, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 16.º — Revisão
Vigente desde: 27/07/2022