- 1 -A implantação das construções deverá respeitar os recuos mínimos obrigatórios definidos na Planta de Zonamento.
- 2 -No desenvolvimento das áreas de expansão, a implantação das construções, deverá respeitar um desenho urbano harmonioso com desafogo das zonas de circulação e restantes espaços livres.
Artigo 11.º — Implantação das construções
Vigente desde: 11/12/2017