- 1 -As áreas identificadas na Planta de Zonamento incluídas em Solos Urbanizados, são caracterizadas pelo elevado nível de infraestruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção, ou que a podem vir a adquirir.
- 2 -O Solo Urbanizado no aglomerado da Praia da Tocha compreende as seguintes categorias:
- i)Espaço Central (UC), correspondendo ao núcleo urbano central do aglomerado;
- ii)Espaços Residenciais (UR-A, UR-B, UR-C, UR-D e UR-E), englobando a área contígua ao Espaço Central;
- iii)Espaços de Uso Especial, correspondendo aos equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e áreas destinadas a usos específicos, como turismo e atividades económicas, existentes e propostos na área de solos urbanizados;
- iv)Espaços Verdes, correspondendo à estrutura verde e da proteção dos valores culturais e naturais.
- i)Espaço Central (UC), correspondendo ao núcleo urbano central do aglomerado;
- 3 -Estes solos destinam-se predominantemente a habitação e atividades de apoio à habitação, comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos públicos, estacionamento, artesanato e outras atividades compatíveis com a habitação.
- 4 -Nos solos urbanizados são admitidas edificações isoladas, geminadas ou em banda.
Artigo 20.º — Identificação
Vigente desde: 11/12/2017