A classificação do solo rural visa proteger o solo como recurso natural escasso e não renovável, salvaguardando as áreas afetas a usos agrícolas e florestais, à exploração de recursos geológicos ou à conservação da natureza e da biodiversidade e enquadrar adequadamente outras ocupações compatíveis com esta classificação, nomeadamente o empreendimento turístico do Parque de Campismo e Caravanismo e a área de estacionamento público adjacente, mas que não lhe conferem o estatuto de solo urbano. Enquadra-se ainda nesta classificação o solo afeto à proteção e defesa da floresta contra incêndios.