- 1 -O Espaço Verde de Proteção e Enquadramento destina-se a criar uma descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível através da modificação ou remoção parcial ou total da biomassa vegetal para promover a defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -Estes espaços Incluem faixas de proteção e enquadramento da rede rodoviária e contribui para o enquadramento, qualificação e melhoria das condições ambientais do espaço adjacente à Ciclovia/Circuito de Manutenção.
- 3 -Nestas zonas é proibido qualquer tipo de construção, com exceção da colocação de mobiliário urbano, desde que não ponha em causa o cumprimento do estipulado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 43.º — Espaço Verde de Proteção e Enquadramento
Vigente desde: 11/12/2017