Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotadas as seguintes definições:
- a)Afastamento - O afastamento é a distância entre a fachada lateral ou de tardoz de um edifício e as estremas correspondentes do prédio onde o edifício se encontra implantado;
- b)Alinhamento - O alinhamento é a delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com via pública;
- c)Altura da edificação - É a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
O termo cérceo, sinónimo de bitola ou gabarito, é, por isso, igualmente apropriado para referir a altura da edificação.
- d)Altura da fachada - É a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da cota de soleira, quando aplicável.
- e)Área de construção do edifício - A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar.
A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);
- f)Área de implantação do edifício - A área de implantação (Ai) de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende:
f1) O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
f2) O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
- g)Área de intervenção do plano - A área de intervenção do plano é a porção contínua de território, delimitada por uma linha poligonal fechada, sobre a qual o plano dispõe;
- h)Área total de construção - A área total de construção é o somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território;
- i)Área total de implantação - A área total de implantação é o somatório das áreas de implantação de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território;
- j)Cota de soleira - A cota de soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício;
- k)Edificabilidade - A edificabilidade é a quantidade de edificação que, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis, pode ser realizada numa dada porção do território;
- l)Edifício - Um edifício é uma construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou a outros fins;
- m)Edifício anexo - Um edifício anexo é um edifício destinado a um uso complementar e dependente do edifício principal;
- n)Equipamentos de utilização coletiva - Os equipamentos de utilização coletiva são as edificações e os espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil;
- o)Espaço-canal - O espaço-canal é a área de solo afeta a uma infraestrutura territorial ou urbana de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhe são adjacentes;
- p)Espaços de atividades económicas - Áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano;
- q)Espaços centrais - Áreas que se destinam a desempenhar funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais;
- r)Espaços residenciais - Áreas que se destinam preferencialmente a funções residenciais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante;
- s)Espaços urbanos de utilização coletiva - Os espaços urbanos de utilização coletiva são áreas de solo urbano, distintas dos espaços verde de utilização coletiva, que se destinam a prover necessidades coletivas de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- t)Espaços de uso especial - Áreas destinadas a equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou a outros usos específicos, nomeadamente de recreio, lazer e turismo;
- u)Espaços verdes de utilização coletiva - Os espaços verdes de utilização coletiva são as áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividade de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- v)Estrutura ecológica municipal - A estrutura ecológica municipal é conjunto das áreas de solo que, em virtude das suas características biofísicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento, têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental, paisagística e do património natural dos espaços rurais e urbanos;
- w)Expansão urbana - Por expansão urbana entende-se qualquer transformação territorial que tenha por objeto ou por efeito:
w1) O aumento da área total de solo urbanizado;
w2) A ampliação do perímetro urbano;
- x)Inclinação da cobertura - A inclinação da cobertura é o valor do ângulo formado pelos planos da cobertura do edifício com o plano horizontal;
- y)Índice de impermeabilização do solo - O índice de impermeabilização do solo (Iimp) é função da ocupação ou revestimento, sendo calculado pelo quociente entre o somatório das áreas impermeabilizadas equivalentes e a área de solo a que o índice diz respeito, expresso em percentagem.
Cada área impermeabilizada equivalente é calculada pelo produto entre a área de solo a que diz respeito e o coeficiente de impermeabilização que corresponde ao tipo de ocupação ou revestimento que nela é realizado ou previsto;
- z)Índice de ocupação do solo - O índice de ocupação do solo (Io) é o quociente entre a área total de implantação e a área de solo a que o índice diz respeito, expresso em percentagem;
- aa)Índice de utilização do solo - O índice de utilização do solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção e a área de solo a que o índice diz respeito;
- bb)Infraestruturas urbanas - As infraestruturas urbanas são os sistemas técnicos de suporte direto ao funcionamento dos aglomerados urbanos ou da edificação em conjunto;
- cc)Logradouro - um logradouro é um espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização coletiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios;
- dd)Lote - um lote é um prédio destinado à edificação, construído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais;
- ee)Obras de alteração - as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem o aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea.
- ff)Obras de ampliação - obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
- gg)Obras de conservação - as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação e limpeza;
- hh)Obras de construção - obras de criação de novas edificações;
- ii)Obras de demolição - as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
- jj)Obras de reconstrução com preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas;
- kk)Parcela - Uma parcela é uma porção de território delimitada física, jurídica ou topologicamente;
- ll)Perequação - A perequação consiste na redistribuição equitativa dos benefícios e dos encargos resultantes da execução de um instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares ou de outro instrumento de intervenção urbanística a que a lei atribua esse efeito;
- mm)Perímetro urbano - Um perímetro urbano é uma porção contínua de território classificada como solo urbano;
- nn)Piso - O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização;
- oo)Recuo - O recuo é a distância entre o alinhamento e o plano da fachada principal do edifício;
- pp)Solo urbanizado - É o solo que se encontra dotado de infraestruturas urbanas e é servido por equipamentos de utilização coletiva.
- qq)Solo urbanizável - O solo urbanizável é o solo que, tendo sido classificado como urbano por instrumento de planeamento territorial em vigor, ainda não se encontra urbanizado;
- rr)Solo urbano - O solo urbano é o solo que se destina a urbanização e edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados e aqueles cuja urbanização seja possível programar, constituindo o seu todo o perímetro urbano;
- ss)Unidade operativa de planeamento e gestão - Uma unidade operativa de planeamento e gestão é uma porção contínua de território, delimitada em plano diretor municipal ou plano de urbanização para efeitos de programação de execução do plano ou da realização de operações urbanísticas;
- tt)Usos do solo - Os usos do solo são as formas de aproveitamento do solo desenvolvidas ou instaladas num determinado território;
- uu)Volumetria do edifício - É a medida do volume edificado acima do nível do solo, definido pelos planos que contêm as fachadas, a cobertura e o pavimento a que está referida a cota de soleira. Nos casos de elevação da soleira positiva, este pavimento é substituído pelo plano horizontal cujo nível corresponde à cota de soleira deduzida da elevação.
- vv)Zona - Zona é cada uma das áreas homogéneas, do ponto de vista do regime de ocupação, uso e transformação, delimitadas no quadro da aplicação da técnica do zonamento;