- 1 -O ordenamento da UOPG 1 segue um conjunto de objetivos programáticos nomeadamente os seguintes:
- a)Atualizar as regras de ocupação da cidade de Cantanhede, face à evolução das condições económicas, sociais e culturais;
- b)Ampliar a área afeta à Zona Industrial;
- c)Reduzir o número de instrumentos de ordenamento do território em vigor na cidade, absorvendo os princípios e regras, mas condensando-as apenas num único plano, de forma a facilitar a gestão urbanística e a leitura que se pretende do território;
- d)Repensar e reequacionar os equipamentos programados no Plano de Urbanização em vigor e que até à data não foram edificados;
- e)Hierarquizar a rede viária, reajustando a rede viária proposta no Plano de Urbanização aos projetos executados;
- f)Adequar terminologias e definições à nova legislação;
- g)Corrigir erros observados.
- 2 -Até à aprovação da revisão do Plano de Urbanização, a ocupação da área abrangida pela UOPG 1 rege-se pelas disposições constantes do Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor, nomeadamente o Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, e das demais contidas no presente regulamento.
Artigo 101.º — Objetivos e regulamentação - UOPG 1
Vigente desde: 11/12/2017