- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam espaços de intervenção onde se pretende desenvolver e concretizar as propostas de organização espacial e definir com maior detalhe a sua ocupação.
- 2 -O Plano institui a seguinte UOPG cuja delimitação é a constante da Planta de Ordenamento:
- a)UOPG1 - cidade de Cantanhede.
- 3 -A UOPG pode ser ajustada nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- 4 -Para a UOPG1 está prevista a revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.
Artigo 100.º — Âmbito
Vigente desde: 11/12/2017