- 1 -As normas definidas nesta secção sobrepõem-se aos parâmetros de uso e ocupação respeitantes a cada categoria e subcategoria de espaço que coincidam com zona sujeita a regime de salvaguarda, aplicando-se o regime mais restritivo.
- 2 -As áreas abrangidas por esta secção encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - Zonas sujeitas a Regimes de Salvaguarda.
Artigo 22.º-A — Disposições gerais
Vigente desde: 11/12/2017