Nos Espaços Naturais são interditas as seguintes atividades e usos:
- a)Todas as operações que possam conduzir a alterações relativas aos planos e cursos de água, nomeadamente, alteração da morfologia das margens, impermeabilização, assoreamento e drenagem, excecionando-se as situações que resultem de ações de gestão/manutenção destes espaços, desde que devidamente autorizados pela entidade competente em razão da matéria;
- b)Destruição e/ou alteração do traçado das linhas de drenagem natural;
- c)Colheita de espécies da fauna silvestre;
- d)Corte e colheita de espécies vegetais espontâneas;
- e)Introdução de espécies exóticas;
- f)Alteração do coberto vegetal, exceto quando decorrente das práticas normais da gestão agrícola e florestal.