Nos Espaços Naturais, a edificabilidade, quando permitida, atende às seguintes condições:
- a)Ampliação das construções legalmente existentes até ao máximo de 200 m2;
- b)Edificações de apoio a atividades de recreio, de lazer e de desporto com área de construção inferior a 100 m2;
- c)Número máximo de pisos: um (acima da cota de soleira).