- 1 -Na área de intervenção do Plano são observados os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e municipal:
- a)Programa para a Orla Costeira Ovar - Marinha Grande, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto;
- b)Plano de Urbanização da cidade de Cantanhede, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/2000, a 4 de março, alterado (1.ª alteração) pelo Aviso n.º 6343/2010, de 26 de março e retificado (1.ª Retificação) pelo Aviso n.º 8846/2010, de 4 de maio e pelas alterações subsequentes;
- c)Plano de Urbanização de Ançã, publicado pelo Aviso n.º 28564/2008, a 28 de novembro;
- d)Plano de Urbanização de Febres, publicado pelo Aviso n.º 28562/2008, de 28 de novembro;
- e)Plano de Urbanização de Tocha, publicado pelo Aviso n.º 28563/2008, de 28 de novembro;
- f)Plano de Urbanização da Praia da Tocha, publicado pelo Aviso n.º 5495/2013, de 23 de abril;
- g)Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, publicado pela Declaração n.º 15-09-92, de 28 de janeiro;
- h)Plano de Pormenor da Quinta de S. Mateus, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2004, de 24 de abril;
- i)Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da cidade de Cantanhede, publicado pelo Aviso n.º 28561/2008, de 28 de novembro;
- j)Plano de Pormenor do Núcleo Industrial de Murtede, publicado pela Portaria n.º 32/93, de 11 de janeiro;
- k)Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (Ampliação), publicado pela Portaria n.º 1321/93, de 29 de dezembro, alterado pelo Aviso n.º 9696/2009, de 18 de maio, no DR n.º 95, IIª série (1.ª Alteração) e pelo Aviso n.º 2547/2012, de 16 de fevereiro, no DR n.º 34, IIª série (Alteração por Adaptação);
- l)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/97, de 27 de março, alterado (1.ª Alteração) pelo Aviso n.º 7598/2012, de 31 de maio.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial referidos no número anterior, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, prevalecem sobre as disposições do Plano.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 11/12/2017