São permitidas nos aglomerados rurais as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Habitação unifamiliar, comércio e serviços;
- b)Edificação de apoio à atividade agrícola, agropecuária e silvícola;
- c)Equipamentos de utilização coletiva;
- d)Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns;
- e)Empreendimentos turísticos tais como: hotéis, pousadas, empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação.