- 1 -Os espaços verdes integram áreas maioritariamente florestadas com elevado valor ecológico e /ou patrimonial, bem como espaços verdes urbanos de recreio e lazer, incluídas em solo urbanizado, com especial contributo a nível das funções de respiração e equilíbrio do sistema urbano municipal.
- 2 -Os espaços verdes subdividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento, onde predominam os elementos naturais que desempenham uma função essencial na proteção e no enquadramento dos espaços urbanos na envolvente não construída. Podem integrar faixas arborizadas ao longo de vias principais ou mesmo áreas com uso florestal ou agrícola que integram e relacionam aglomerados urbanos com a sua envolvente rural, assumindo-se como elementos estruturantes do ambiente urbano;
- b)Áreas Verdes de Recreio e Lazer - áreas urbanas nucleares e/ou de carácter polarizador que visam a proteção e valorização de ocorrências biofísicas expressivas à escala dos perímetros urbanos, constituindo-se como espaços coletivos destinados ao recreio e lazer das comunidades locais.
Artigo 70.º — Identificação
Vigente desde: 11/12/2017