As áreas de atividade económica ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)Índice de ocupação máximo de 0,50 em relação ao lote/parcela;
- b)Índice de impermeabilização máximo de 70 %;
- c)Cércea máxima de 15,00 metros, exceto instalações técnicas devidamente justificadas, devendo ainda cumprir-se os seguintes afastamentos mínimos:
- i)Afastamento frontal de 15,00 metros;
- ii)Afastamentos laterais de 6,00 metros;
- iii)Afastamento posterior de 10,00 metros, salvo situações existentes há mais de 5 anos devidamente justificadas.
- d)Tratamento de efluentes líquidos e gasosos em conformidade com a legislação em vigor;
- e)Obrigatoriedade de tratamento paisagístico das áreas não impermeabilizadas, sem prejuízo de se assegurar o acesso e a circulação de veículos de emergência.