- 1 -Estes espaços destinam-se a ocupações e utilizações variadas que incluem habitação e anexos, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes, públicos e privados, comércio, serviços, turismo, e ainda estabelecimentos industriais do tipo 3 e outras atividades desde que compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso residencial.
- 2 -São objetivos genéricos para estes espaços uma ocupação urbana faseada e planeada por forma a garantir um aproveitamento eficiente e sustentável das infraestruturas urbanas, a dotação de espaços públicos de qualidade e a criação de redes de circulação pedonal e viária corretamente dimensionadas.
- 3 -A ocupação destes espaços processar-se-á mediante a aprovação de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor, unidades de execução ou operações de loteamento de iniciativa municipal.
- 4 -Supletivamente, podem ser admitidas, operações urbanísticas avulsas quando digam respeito a prédios situados em contiguidade com o solo urbanizado ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquele através de ações de urbanização ou edificação, e desde que as soluções propostas assegurem uma correta articulação formal e funcional com aquele e não prejudiquem o ordenamento urbanístico da área envolvente, nem ponham em causa os objetivos definidos para as UOPG em que se inserem.
Artigo 75.º — Ocupações e Utilizações Permitidas
Vigente desde: 11/12/2017