As condições de edificação nas áreas residenciais previstas são estabelecidas nos planos de urbanização, planos de pormenor, unidades de execução ou operações de loteamento de iniciativa municipal, que devem respeitar os preceitos legais em vigor e considerar os seguintes condicionamentos:
- a)Índice de utilização máximo de 0,50;
- b)O número máximo de pisos acima da cota de soleira são dois, sendo de admitir um ou mais pisos abaixo da cota de soleira desde que não impliquem acréscimo da altura do edifício, relativamente à cércea.