- 1 -O Plano é executado nos termos da lei, através designadamente do sistema de compensação, do sistema de cooperação e do sistema de imposição administrativa.
- 2 -Para efeito da execução do Plano, a Câmara Municipal poderá delimitar Unidades de Execução, que correspondam na totalidade ou em parte à UOPG, ou a outras áreas que entendam necessárias e oportunas.
- 3 -As unidades de execução que a Câmara Municipal venha a delimitar devem assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso, uma justa repartição de encargos e benefícios e devem ainda integrar as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos.
Artigo 97.º — Sistemas e Instrumentos de Execução
Vigente desde: 11/12/2017