- 1 -O Gabinete de Apoio aos Eleitos e à governança colaborativa integra os gabinetes de apoio pessoal ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores em regime de tempo inteiro, constituídos nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio aos Eleitos compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro, designadamente:
- a)Assegurar funções de secretariado e arquivo;
- b)Preparar, organizar e encaminhar todo o expediente dos eleitos;
- c)Implementar os procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente e vereadores, audiências e cumprimento de ações agendadas;
- d)Assegurar as relações públicas e o protocolo do Município;
- e)Assegurar a ligação institucional do Município com outros órgãos da Administração;
- f)Assegurar a ligação aos organismos e entidades em que o Município ou a Câmara participem;
- g)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente e Vereadores.
- h)Promover iniciativas de governança colaborativa com as diferentes organizações públicas, as entidades da sociedade civil, as empresas e a comunidade em geral, com vista ao envolvimento ativo dos cidadãos e das organizações nos diversos processos de governança local.
- i)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas e iniciativas integradas visando a dinamização de práticas colaborativas, com vista à concretização de projetos de cocriação, cidadania e participação cidadã.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE)
Vigente desde: 24/01/2022