- 1 -O Gabinete da Juventude depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem a competência for delegada, tendo como missão o desenvolvimento de programas e ações que garantam a execução da estratégia do município para a juventude.
- 2 -Compete ao Gabinete da Juventude, designadamente:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível, em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- b)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do desporto, da cultura e da ciência, da sustentabilidade, da cidadania e do associativismo juvenil, facilitando o desenvolvimento de soft skills e a vinculação afetiva ao território;
- c)Implementar, apetrechar e dinamizar os Espaços Jovem do concelho;
- d)Apoiar na organização e dinamização da Viagem Cultural dos jovens;
- e)Estimular e apoiar o associativismo juvenil;
- f)Coordenar o Conselho Municipal da Juventude;
- g)Colaborar com associações de estudantes, na dinamização dos seus projetos de recreação e intervenção comunitária;
- h)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado, uma vida saudável e uma adequada integração na vida económica, profissional, social e cultural do território;
- i)Implementar e apoiar projetos promotores da participação dos jovens na governança local e na vida da sua comunidade;
- j)Promover, em articulação com outros serviços municipais, organizações e instituições públicas ou privadas, apoios e programas específicos nos domínios da educação, da mediação cultural, da orientação vocacional, da formação profissional, do emprego e do empreendedorismo jovem;
- k)Garantir o acesso dos jovens às tecnologias de informação, à ciência, à cultura e à conectividade, fomentando a sua literacia digital, científica e cultural.
Artigo 17.º — Gabinete da Juventude (GJ)
Vigente desde: 24/01/2022