- 1 -O Gabinete de Proteção Civil e Florestas depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem a competência for delegada.
- 2 -Compete ao Serviço de Proteção Civil e Florestas, no âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, da prevenção e segurança e da prestação de informação pública:
- a)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e propor medidas de segurança;
- b)Proceder à análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- c)Colaborar na elaboração e promover a atualização periódica do Plano Municipal de Emergência e dos planos especiais sobre riscos específicos, caso existam;
- d)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes;
- e)Inventariar e manter atualizados os registos dos recursos e meios disponíveis no concelho afetos à segurança e proteção civil;
- f)Efetuar o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;
- g)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- h)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança e autoproteção preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- i)Promover campanhas de informação e formação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre cenários prováveis de risco previamente definidos, com particular destaque para cenários de fenómenos climáticos extremos associados às alterações climáticas e sismos; e cenários decorrentes de epidemias e riscos inerentes à saúde pública;
- j)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- k)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- l)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe ocorrido em área do Município;
- m)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações previstas na legislação em vigor em matéria de proteção civil.
- 3 -No âmbito da gestão florestal e da defesa da floresta, compete ao GPCF:
- a)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Promover o cumprimento das medidas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)Elaborar, executar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- d)Assegurar a atualização das normas e regulamentos aplicáveis à defesa da floresta contra incêndios
- e)Centralizar e divulgar a informação relativa aos incêndios florestais;
- f)Prevenir, coordenar e executar as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios;
- g)Apoiar a implementação de uma área experimental no perímetro florestal de Mértola, ao serviço da ciência e da comunidade assente no ensaio e monitorização de soluções de regeneração, de multifuncionalidade, de conservação e incremento da biodiversidade, de melhor gestão florestal, de adaptação às alterações climáticas e combate à desertificação do território;
- h)Gerir o perímetro florestal municipal, promovendo, designadamente, ações de limpeza de biomassa e conservação dos aceiros;
- i)Acompanhar os programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- j)Assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios;
- k)Promover ações de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- l)Apoiar o serviço municipal de jardins e espaços verdes;
- m)Assegurar a valorização, exploração, manutenção e conservação dos recursos cinegéticos;
- n)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios:
- o)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 16.º — Gabinete de Proteção Civil e Florestas (GPCF)
Vigente desde: 24/01/2022