- 1 -Ao Gabinete Jurídico e Fiscalização Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem for delegada competência, tem como incumbência prestar assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos ou processos de carácter jurídico, bem como garantir a adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
- 2 -Compete ao Gabinete Jurídico e Fiscalização Municipal, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
- b)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
- c)Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;
- e)Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal seja parte;
- f)Apoiar a atuação da Câmara Municipal nos processos em que esta participe em matéria de emissão de parecer sobre medidas legislativas ou regulamentares;
- g)Instruir e coordenar os processos sobre os quais haja sido contratada consultadoria para apoio jurídico;
- h)Preparar os atos e documentos para elaboração de escrituras e organizar e manter atualizados os respetivos processos;
- i)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- j)Organizar e acompanhar os processos de aquisição de bens imóveis, designadamente, de expropriações;
- k)Instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento.
- 3 -No âmbito da Fiscalização, compete ao GJFM:
- a)Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;
- b)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;
- c)Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargos;
- d)Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
- e)Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
- f)Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente, sobre a sua conformidade com as condições específicas do seu licenciamento ou autorização;
- g)Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município;
- 4 -Compete ainda ao GJFM exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 19.º — Gabinete Jurídico e Fiscalização Municipal (GJFM)
Vigente desde: 24/01/2022