- 1 -O Gabinete de Estratégia, Ação Climática e Sustentabilidade, dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem a competência for delegada, tem como missão cocriar, implementar e monitorizar, em articulação com outros serviços municipais e entidades parceiras, a estratégia de desenvolvimento sustentável do Município;
- 2 -Compete ao Gabinete de Estratégia, Ação Climática e Sustentabilidade, designadamente:
- a)Definir, captar financiamento, identificar parcerias, articular com os restantes serviços municipais, implementar e monitorizar o acompanhamento de projetos estruturantes de âmbito municipal, designadamente nas áreas da: Ação Climática e Combate à Desertificação; Agenda 2030 e ODS; Ciência, Biodiversidade, e Transição Agroecológica; Transição e Eficiência Energética; Conectividade digital e viária; Economia Circular; Habitação, Regeneração Urbana e Urbanismo Sustentável;
- b)Definir e acompanhar, em articulação com os restantes serviços municipais, obras e projetos que sejam definidos pelo executivo como estruturantes para o município;
- c)Acompanhar, em articulação com outros serviços municipais, o desenvolvimento e a implementação de um sistema de "business intelligence" de disponibilização de informação estatística e de informação de gestão atualizada, periódica e analítica de apoio à decisão, transparência e avaliação de resultados;
- d)Definir e acompanhar, em articulação com os restantes serviços municipais, diagnósticos, estudos e planos de apoio à tomada de decisão e à fundamentação da estratégia;
- e)Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local;
- f)Coordenar a implementação do Plano de Ação de Energia Sustentável e Clima (SECAP), instrumento fundamental na conceção, implementação e monitorização das medidas orientadas para o cumprimento das metas do Pacto dos Autarcas;
- g)Definir as normas e princípios orientadores na produção de regulamentação de suporte à adoção de práticas internas de sustentabilidade e adaptação às alterações climáticas, designadamente de economia circular, gestão eficiente dos recursos hídricos, gestão de resíduos, energia renovável, consumo e produção sustentável e redução de utilização de materiais e práticas com impacte ambiental negativo.
- h)Promover ao nível do planeamento, implementação e monitorização dos diferentes planos e projetos da estratégia municipal a dinamização de práticas colaborativas e participativas, que envolvam as organizações e a comunidade.
- i)Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento e tecnologia enquanto promotores do saber e incubadores de processos de inovação e transição para soluções de governança mais sustentáveis;
- j)Pesquisar informação relativa a financiamentos a que a autarquia tenha acesso, tendo em vista o financiamento dos investimentos públicos;
- k)Elaborar os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, de modo a garantir o financiamento para os investimentos públicos definidos em plano;
- l)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 20.º — Gabinete de Estratégia, Ação Climática e Sustentabilidade (GEACS)
Vigente desde: 24/01/2022