Compete ao Serviço de Cooperação e Gestão da Rede Social, designadamente:
- a)Definir prioridades de atuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais locais, regionais e nacionais;
- b)Propor, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, os programas e as ações adequadas às necessidades identificadas para o território, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou privados com e sem fins lucrativos;
- c)Articular com os serviços da Administração Central, em particular os serviços da Segurança Social e do Emprego;
- d)Implementar e dinamizar a Rede Social como prática de responsabilidade partilhada na coprodução das políticas sociais locais, de forma a garantir uma governança social colaborativa através da articulação e congregação de esforços dos agentes sociais, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;
- e)Organizar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social (Comissões Sociais de freguesia, Plataformas, Redes de Parceria, Consórcios) facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;
- f)Atualizar, implementar e monitorizar o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social do concelho;
- g)Produzir de forma sistemática indicadores de coesão social que suportem as tomadas de decisão e orientações estratégicas dos membros da Rede Social;
- h)Articular os objetivos e a ação da Rede Social com outros instrumentos de políticas municipais (Plano Diretor Municipal, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Planos Estratégicos Municipais, etc.);
- i)Promover o acompanhamento e articulação de programas e projetos específicos de desenvolvimento local, tais como CLDS-Contrato Local e outros;
- j)Enquadrar, experimentar e dar apoio a projetos inovadores no âmbito da inovação e desenvolvimento social, promovidos por entidades parceiras;
- k)Promover a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social;
- l)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social;
- m)Apoiar e promover o voluntariado, as associações de voluntários e a responsabilidade social com vista a uma maior qualidade de vida de todos os cidadãos, reforçando os valores de cidadania através da prática do voluntariado.