- 1 -À Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística cabe na generalidade promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, bem como o estudo de soluções técnicas adequadas, assegurando o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, designadamente:
- a)Acompanhar projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências;
- b)Propor e acompanhar os procedimentos necessários ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo;
- c)Programar, desenvolver e acompanhar ações de apoio aos vários setores da atividade económica;
- d)Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
- e)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
- f)Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
- g)Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
- h)Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;
- i)Coordenar, acompanhar e propor tarefas de conceção e execução de projetos relativos a equipamentos e infraestruturas municipais;
- j)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- k)Assegurar o desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- l)Promover trabalhos de topografia e desenho, apoiando no âmbito dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
- 3 -A Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística integra a secção e os serviços seguintes:
- a)Secção Técnico-Administrativa de Apoio aos Procedimentos Urbanísticos;
- b)Serviço de Planeamento, Ordenamento e Gestão Territorial e Urbana;
- c)Serviço de Estudos Urbanísticos e Projetos;
- d)Serviço de Apoio à Reabilitação Urbana e Habitação.
Artigo 44.º — Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística (DOTAU)
Vigente desde: 24/01/2022