- 1 -O Núcleo de Apoio à Economia Local e Turismo tem como missão o desenvolvimento de atividades que visem assegurar a melhoria da qualidade de vida da população local, o crescimento económico e a sustentabilidade do território, através da adequada estruturação, desenvolvimento e promoção da indústria local e do turismo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Apoio à Economia Local e Turismo, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento sustentável que valoriza os recursos endógenos transformando-os em fatores de competitividade;
- b)Capacitar, dinamizar e potenciar os setores e produtos estratégicos da economia local de base agrícola e agroflorestal potenciando a sua cadeia de valor no território e alicerçando a sua competitividade numa especialização territorial assente na sustentabilidade;
- c)Qualificar a envolvente de suporte à atividade e iniciativa empresarial, nomeadamente na componente de logística, digitalização, inovação, marketing e distribuição;
- d)Criar espaços para a atração e fidelização de pequenas iniciativas empresarias de base não rural, com vista à diversificação da matriz económica;
- e)Incentivar o empreendedorismo jovem;
- f)Atrair novo investimento capaz de gerar riqueza, de criar empregos justos e qualificados;
- g)Desenvolver uma estratégia de comunicação concertada para todos os produtos da economia local assente na narrativa da sustentabilidade e da regeneração pelo uso;
- h)Atrair mercados de nicho, igualmente comprometidos com valores de sustentabilidade e justiça social, por forma a conseguir valores justos pela produção/atividade económica local;
- i)Promover iniciativas de qualificação e promoção do comércio local;
- j)Promover a implementação de circuitos curtos agroalimentares e a implementação de um sistema alimentar de base local;
- k)Apoiar o associativismo de base empresarial;
- l)Organizar em articulação com outros serviços municipais a organização de eventos de apoio e promoção das atividades económicas;
- m)Programar e executar a política municipal de desenvolvimento turístico para o concelho;
- n)Assegurar a produção de sistemas de indicadores destinados à caracterização e monitorização da oferta e procura turística;
- o)Proceder em articulação com as entidades de tutela e entidades parceiras à estruturação e promoção da oferta turística do concelho;
- p)Assegurar a infraestruturação de apoio à fruição turística no território;
- q)Assegurar a representação institucional do município junto dos organismos que representam o setor do turismo;
- r)Promover a capacitação e formação dos agentes turísticos no território;
- s)Representar o concelho e o setor em feiras e eventos nacionais e internacionais do setor;
- t)Especializar e certificar o território como destino turístico sustentável;
- u)Capacitar o território para uma oferta turística inclusiva, acessível para todos;
- v)Assegurar o atendimento e informação de qualidade aos visitantes no Posto de Informação Turística;
- w)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes, garantindo uma boa imagem do concelho nas suas diversas potencialidades;
- x)Organizar e manter atualizados mecanismos de controlo relativos a visitas de turistas;
- y)Produzir conteúdos e atualizar sites e redes sociais associadas à promoção turística;
- z)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 50.º — Núcleo de Apoio à Economia Local e Turismo (NELT)
Vigente desde: 24/01/2022