- 1 -Ao Núcleo de Comunicação e Informação incumbe, na generalidade, prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação e imagem externa do Município, a criação e manutenção dos registos fotográficos e audiovisuais e assegurar a gestão dos sistemas informáticos, de informação e comunicação existentes no Município.
- 2 -Compete ao Núcleo de Comunicação e Informação, designadamente:
- a)Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, fotográfica e audiovisual relativa ao concelho;
- b)Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse à divulgação do concelho;
- c)Proceder à leitura, análise e recorte da imprensa nacional, regional ou local;
- d)Estabelecer as comunicações que forem definidas como necessárias com a comunicação social;
- e)Assegurar a edição do boletim municipal e de todas as folhas informativas da Câmara, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração;
- f)Assegurar a redação da informação do Município;
- g)Assegurar a impressão e articular com os serviços operativos a distribuição da informação;
- h)Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados à promoção do Município;
- i)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo Município e pelos serviços municipais e promover a sua divulgação;
- j)Coordenar a informação e a imagem do Município na internet;
- k)Colaborar com o Gabinete de Apoio aos Eleitos em questões relativas a relações públicas e protocolo;
- l)Colaborar na preparação de inquéritos de opinião pública;
- m)Realizar trabalhos de artes gráficas e design no âmbito da atividade do gabinete ou para apoio a outros serviços municipais ou órgãos, quando solicitado;
- n)Assegurar o funcionamento do sistema informático, nomeadamente, mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
- o)Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respetivos equipamentos e nas ações de execução das aplicações e utilização de produtos;
- p)Desenvolver bases de dados necessárias;
- q)Assegurar o arranque e as seguranças diárias dos ficheiros;
- r)Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema e de aquisição de novas aplicações, em articulação com os serviços destinatários, com vista à modernização administrativa, desmaterialização e transição digital;
- s)Promover as ligações necessárias com os fornecedores e serviços contratados, com vista à eliminação de erros, alteração e atualização dos programas e à operacionalidade do sistema;
- t)Assegurar formação interna aos utilizadores de informática, mantendo os seus conhecimentos atualizados e melhorando a eficácia do sistema;
- u)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 49.º — Núcleo de Comunicação e Informação (NCI)
Vigente desde: 24/01/2022