- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutores:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a respetiva natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva e comprovativo da respetiva utilidade pública, caso aplicável;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora (ou respetivo código de acesso) e de situação regularizada com a Segurança Social, quando aplicável (ou respetivo código de acesso);
- d)Comprovativo do pagamento da taxa, nos termos do artigo seguinte, ou do pedido de isenção da mesma;
- e)Garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário à ordem do Município de Sintra ou depósito em numerário junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe ou suas Delegações, no valor total dos prémios a atribuir;
- f)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- g)Regulamento do sorteio ou concurso;
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário n.º .../ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra. Prémio não convertível em dinheiro";
- i)Declaração referente à publicitação do concurso, de acordo com modelo a elaborar pela unidade orgânica gestora;
- j)Dados de identificação de quem representa a entidade promotora no evento a realizar (nome, n.º de Cartão de Cidadão e respetiva validade).
- 2 -O Regulamento do sorteio ou concurso a que se refere a alínea g) do número anterior deve conter de forma clara e inequívoca o seguinte:
- a)Designação atribuída ao concurso;
- b)Termos e condições do concurso;
- c)Requisitos de participação;
- d)Meios de habilitação ao concurso;
- e)Forma de apuramento dos concorrentes;
- f)Forma de realização do sorteio;
- g)Lugar, dia e hora do sorteio;
- h)Forma de apuramento do(s) premiado(s);
- i)Descrição do(s) prémio(s);
- j)Lugar, dia e hora para levantamento do prémio e respetivo prazo;
- k)Pessoas, individuais ou coletivas, excluídas do concurso por beneficiarem de uma relação direta com a entidade promotora (v.g. sócios, administradores, empregados, entre outros).
- 3 -Na declaração a que se refere a alínea i) do n.º 1 a entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação vigente, do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto, diploma relativo ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas e do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, o qual no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.
- 4 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido a sua identificação nos termos da alínea a) do n.º 1.
- 5 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do n.º 1 pode ser substituída por cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Sintra, no valor total dos prémios.
- 6 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada à unidade orgânica gestora referida no artigo 8.º, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
- 7 -A comunicação enunciada no número anterior deve ser remetida por via eletrónica ou presencialmente junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe ou suas Delegações.
Artigo 10.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021