- 1 -Pelo pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pelo pedido de alteração de autorizações concedidas são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco numerário, cheque visado ou cheque bancário, junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe ou suas Delegações.
- 3 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, sendo esse reconhecimento efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos do artigo 25.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 11.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021