- 1 -A entidade promotora informa a unidade orgânica gestora da Câmara Municipal de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado, sendo decretada a sua reversão para uma instituição de solidariedade social ou associação humanitária indicada por esta última.
- 2 -Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação de público.
- 3 -No prazo indicado pela Câmara Municipal, a entidade promotora procederá ao respetivo pagamento, remetendo o correspondente comprovativo a unidade orgânica gestora, para efeitos do consequente cancelamento ou devolução da garantia prestada, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Prémios não atribuídos
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021