- 1 -As medidas preventivas consistem na proibição de todas as operações de loteamento, obras de urbanização, construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que visem a concretização da Estratégia Local de Habitação, conforme artigo 1.º
- 2 -Nas áreas assinaladas no artigo 2.º são suspensas as seguintes normas do Plano:
- a)Artigo 3.º;
- b)N.º 2 do artigo 3.ºA;
- c)Artigo 5.º;
- d)N.º 2 do artigo 11.º;
- e)Alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º;
- f)Artigo 13.º;
- g)Artigo 14.º;
- h)Artigo 15.º;
- i)Artigo 16.º;
- j)Artigo 17.º;
- k)Artigo 21.º
- 3 -Nas áreas assinaladas no artigo 2.º são igualmente suspensos os parâmetros urbanísticos do quadro de implantação representado na planta de implantação do PPACC.
- 4 -Às operações urbanísticas excecionadas no n.º 1 aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas constantes das disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra, seguidamente enunciadas:
- a)O artigo 6.º, no que respeita a conceitos e definições;
- b)Os artigos 13.º e 14.º, para cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- c)O artigo 36.º, para a correta inserção urbanística e paisagística dos projetos a desenvolver;
- d)O artigo 87.º, para o devido enquadramento das soluções a apresentar nas caraterísticas morfotipológicas e tipológicas de envolvente, e outras condições gerais de edificação;
- e)O artigo 88.º, nas matérias que se relacionem com novo espaço público, designadamente para cumprimento dos princípios de ordenamento destes espaços;
- f)O artigo 90.º no que respeita ao princípio da multifuncionalidade do solo urbano;
- g)O artigo 91.º, considerando as áreas objeto de suspensão, através da sua classificação e qualificação do solo, como inseridas em "zonas urbanas consolidadas" para efeitos do disposto no RJUE;
- h)Os artigos 93.º e 113.º, no que respeita às disposições para a categoria de espaços centrais, do solo urbano, para as áreas suspensas identificadas com os n.os 2, 3 e 4 na Planta da suspensão parcial do PPACC;
- i)O artigo 94.º e o n.º 1 do artigo 114.º, no que respeita às disposições para a categoria de espaços habitacionais 1, do solo urbano, para as áreas suspensas identificadas com os n.os 1, 4 e 5 na Planta da suspensão parcial do PPACC.
Artigo 4.º — Âmbito material
Vigente desde: 18/07/2024