- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Mondim de Basto, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento e quando o auto tenha sido levantado por Serviço da Câmara Municipal, é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou do vereador com competência delegada, competindo-lhe igualmente a aplicação de coimas resultantes de infrações ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 28/09/2020