- 1 -As sepulturas podem classificar-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas por inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, a efetuar no prazo de 30 dias após a inumação.
Artigo 17.º — Classificação das Sepulturas
Vigente desde: 10/08/2021