- 1 -No cemitério de Montoito poderão ainda ser inumados:
- a)Os restos mortais de indivíduos falecidos fora da circunscrição atribuída ou da própria freguesia, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os restos mortais de indivíduos falecidos em freguesias do concelho, quando por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos restantes cemitérios;
- c)Os restos mortais não abrangidos pelas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida face às circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º — Extensão de Âmbito
Vigente desde: 10/08/2021