- 1 -Decorrido o período legal para a exumação, sem que os interessados tomem alguma diligência no sentido da sua execução, esta será levada a cabo pelos serviços, considerando-se abandonada a ossada existente.
- 2 -Ás ossadas consideradas abandonadas nos termos do número anterior será dado o destino mais adequado, nomeadamente, a inumação nas próprias sepulturas.
Artigo 30.º — Exumação Levada a Cabo pelos Serviços
Vigente desde: 10/08/2021