- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia pelas pessoas com legitimidade para tal.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá a Junta de Freguesia remeter o requerimento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou por correio eletrónico.
Artigo 31.º — Trasladações
Vigente desde: 10/08/2021