Concessão
- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas e os jazigos elevados e gavetões só serão concessionados aos legitimários, após a ocorrência de óbito.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito a ela, mas somente direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.