- 1 -O prazo para pagamento de taxas de concessão é de 15 dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
- 2 -Será, a título excecional, permitida a inumação em sepultura perpétua antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente na tesouraria da Junta de Freguesia, a importância à taxa de concessão.
Artigo 43.º — Prazos de Pagamento das Taxas de Concessão
Vigente desde: 10/08/2021